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Inventário: o que é e como escolher o melhor caminho para sua família?

  • Foto do escritor: F. P. Maciel Sociedade Individual de Advocacia
    F. P. Maciel Sociedade Individual de Advocacia
  • 11 de ago.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 13 de ago.

Perder alguém querido é um momento delicado, e enfrentar questões legais logo depois pode parecer um peso extra. Uma das primeiras coisas a resolver é o inventário, mas o que isso significa, afinal? E qual é a melhor forma de fazer?


O que é Inventário?


O inventário é o processo que organiza e lista todos os bens, direitos, valores e, se houver, as dívidas deixadas por uma pessoa que faleceu. É como fazer um "raio-x" do patrimônio: ele detalha o que existe, como está (por exemplo, o estado de conservação de um imóvel) e corrige pendências, como impostos atrasados. Esse é o primeiro passo para a sucessão, que define como os bens serão divididos entre os herdeiros e, se necessário, como serão pagas eventuais dívidas.


Atualmente, o inventário pode ser feito de duas formas: pela via judicial ou extrajudicial. A decisão de qual caminho seguir depende de requisitos legais e da estratégia mais adequada para a sua família. A seguir, vamos explicar os requisitos de cada modalidade..


Inventário Judicial: quando é necessário?


O inventário judicial acontece em um tribunal, com a supervisão de um juiz, e segue regras e prazos próprios do judiciário. Na maioria das vezes, ele é a única opção para casos como:


  • Quando há herdeiros menores de idade ou incapazes;

  • Quando os herdeiros não conseguem entrar em acordo sobre como dividir os bens;

  • Quando existe um testamento que ainda não foi cumprido judicialmente.


Por causa dos trâmites legais, o processo judicial tende a ser mais demorado – às vezes levando meses ou até anos – e, devido ao tempo, pode ter custos mais altos.


Por outro lado, por ter uma estrutura mais robusta, pode ser a melhor opção para situações mais complexas.


Inventário Extrajudicial: mais rápido e prático


Quando as condições permitem, o inventário pode ser feito diretamente em um Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública. Esse é o inventário extrajudicial, uma opção mais rápida, prática e, na maioria dos casos, mais econômica, prevista na Lei 11.441/2007 e na Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Para escolher essa modalidade, é preciso, como regra geral, atender a alguns requisitos:


  • Acordo entre os herdeiros: Todos precisam estar de acordo com a divisão dos bens;

  • Herdeiros maiores e capazes: Todos devem ter 18 anos ou mais e plena capacidade legal;

  • Ausência de testamento: Não pode haver testamento, exceto se já tiver sido cumprido judicialmente ou com autorização judicial para a via extrajudicial;

  • Assistência de advogado: Um advogado é necessário para acompanhar e orientar o processo.


Quando esses requisitos são atendidos, geralmente o inventário extrajudicial pode ser concluído em poucas semanas, com custos cartorários geralmente menores que as custas judiciais.


Atenção --> A escritura pública tem a mesma validade jurídica de um documento judicial, garantindo segurança para todos.


Qual é o melhor caminho para sua família?


A escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial depende da realidade da sua família. O extrajudicial é, em geral, mais rápido e econômico quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão em acordo e não há testamento ou conflitos.


No entanto, mesmo que os requisitos para o cartório extrajudicial sejam atendidos, o caminho da via judicial pode ser mais adequado em casos complexos – como quando há bens em diferentes estados, questões fiscais pendentes ou situações que exigem maior supervisão do judiciário.


O papel do advogado é essencial aqui: com experiência e cuidado, ele avalia a situação e orienta a família para a decisão mais segura, ética e vantajosa.


Para ilustrar, aqui vai um simples resumo:

Aspecto

Inventário Judicial

Inventário Extrajudicial

Quando usar

Herdeiros menores/incapazes, desacordo, testamento e/ou em situações mais complexas.

Herdeiros maiores, em acordo, sem testamento.

Onde é feito

Tribunal (Varas de Família e Sucessões).

Cartório de Notas.

Tempo

Mais longo (meses ou anos).

Rápido (semanas).

Custos

Geralmente mais altos devido à longa duração (custas judiciais, impostos, manutenção dos bens, honorários, etc).

Geralmente mais baixos pela rapidez (taxas cartorárias, impostos, honorários).

Documento final

Formal de Partilha ou Alvará Judicial.

Escritura Pública de Inventário.


Estamos aqui para ajudar


Lidar com um inventário é um processo emocionalmente desgastante. Por isso, nossa missão no escritório F. P. Maciel Advocacia é simplificar cada etapa para que você possa se dedicar ao que realmente importa: sua família.


Se você tem dúvidas ou precisa de apoio para começar, entre em contato conosco. Vamos conversar e encontrar o melhor caminho para você e sua família, com cuidado e atenção em cada detalhe.



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Advogado inventário RJ

O escritório F. P. Maciel Advocacia, oferece orientação especializada em inventários extrajudiciais no Rio de Janeiro, com atendimento presencial (no Leblon, Centro ou Barra da Tijuca) ou online para todo o Brasil, sempre com transparência e respeito às normas éticas da OAB.



 
 
 

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