top of page
Buscar

O Prazo do inventário: o que acontece se você perder a data?

  • Foto do escritor: F. P. Maciel Sociedade Individual de Advocacia
    F. P. Maciel Sociedade Individual de Advocacia
  • 13 de ago.
  • 3 min de leitura

A organização do inventário é uma etapa que pode gerar muitas dúvidas, especialmente em relação aos prazos. Uma das perguntas mais frequentes é: "Existe um prazo para abrir o inventário? E o que acontece se ele for perdido?"


A preocupação é totalmente compreensível. Lidar com questões burocráticas enquanto se vive o luto pode ser exaustivo, mas ignorar os prazos pode trazer sérias consequências financeiras e legais para a família.



Existe um prazo para iniciar o inventário?


Sim, a lei brasileira estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, conforme o Artigo 611 do Código de Processo Civil. Esse prazo é para dar o primeiro passo – ou seja, iniciar o processo, e não finalizá-lo. O objetivo é formalizar a lista de bens, direitos e eventuais dívidas do falecido junto à Receita Federal e à Secretaria de Estado de Fazenda, garantindo que tudo esteja em ordem.


Sabemos que, em um momento de luto, 60 dias podem passar rápido. Por isso, contar com apoio jurídico pode fazer toda a diferença para organizar tudo com calma e dentro do prazo.


O que acontece se o prazo for perdido?


Se o inventário não for aberto dentro desses 60 dias, há consequências, principalmente financeiras. No Rio de Janeiro, a Lei nº 7.174/2015 determina que:


  • Multa inicial: Há uma penalidade de 10% sobre o valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido no estado do Rio de Janeiro como ITD) se o processo for iniciado após os 60 dias;

  • Multas adicionais: A cada 12 meses de atraso, pode ser acrescida uma multa de 10%, com um limite de até 40% do valor do imposto;

  • Fiscalização: Se o atraso for identificado em uma fiscalização da Receita, a multa pode chegar a 80% do valor do imposto devido.


Além das multas, a demora na abertura do inventário pode complicar a regularização dos bens. Por exemplo, sem o pagamento do ITCMD (ITD no RJ), não é possível homologar a partilha ou transferir os bens para os herdeiros, o que pode bloquear negociações futuras, como a venda de um imóvel.


Embora as multas e regras variem um pouco entre os estados, o prazo de 60 dias e as penalidades por atraso são uma regra geral em todo o Brasil.


Como evitar problemas?


Ninguém quer lidar com multas ou dores de cabeça extras em um momento tão sensível e uma assessoria jurídica especializada é fundamental para evitar esses problemas. A equipe da F. P. Maciel Advocacia pode ajudar a:


  • Organizar a documentação: Ajudamos a reunir tudo o que é necessário, como certidão de óbito, documentos dos bens e certidões dos herdeiros, de forma prática e organizada;

  • Cumprir o prazo: Trabalhamos para assegurar que o inventário seja aberto dentro dos 60 dias, evitando penalidades;

  • Escolher o melhor caminho: Avaliamos se o inventário judicial ou extrajudicial é mais adequado para sua situação, buscando sempre a opção mais ágil, segura e econômica.


Se o prazo de 60 dias já passou, não se desespere: ainda é possível regularizar a situação. Com a orientação certa, podemos minimizar os impactos financeiros e agilizar o processo.



Estamos aqui para ajudar


Lidar com um inventário é um processo emocionalmente desgastante. Por isso, nossa missão na F. P. Maciel Advocacia é simplificar cada etapa para que você possa se dedicar ao que realmente importa: sua família.


Se você tem dúvidas ou precisa de apoio para começar, entre em contato conosco. Vamos conversar e encontrar o melhor caminho para você e sua família, com cuidado e atenção em cada detalhe.


Advogado prazo inventário RJ

O escritório F. P. Maciel Advocacia oferece orientação especializada em inventários extrajudiciais no Rio de Janeiro, com atendimento presencial (no Leblon, Centro ou Barra da Tijuca) ou online para todo o Brasil, sempre com transparência e respeito às normas éticas da OAB.



 
 
 

Comentários


F. P. Maciel Advocacia

(21) 96502-2750

  • Whatsapp
  • Instagram

Avenida Ataulfo de Paiva, 1235, Sala 303/236 - Leblon Office Tower - Leblon, Rio de Janeiro - RJ, 22440-034

bottom of page